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Lei obriga oferta de internet durante espera por atendimento em Goiânia

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No último dia 31 do mês de julho, foi sancionada pelo prefeito Iris Rezende a lei 10.055, que obriga os estabelecimentos públicos e particulares a disponibilizarem acesso à Internet por Wi-Fi quando o tempo para o atendimento foi superior a 30 minutos.

Segundo o vereador Tiãozinho Porto, autor do projeto de lei, o intuito é dar maior comodidade aos usuários de bancos, clínicas, hospitais, entre outros lugares, em que o período de espera é grande. “Sabendo de todo o desconforto gerado por uma longa espera e que uma atitude simples pode fazer a diferença na percepção sobre a qualidade do atendimento pelo usuário, essa lei vem para beneficiar quem não pode parar seus afazeres do trabalho ou simplesmente deseja ocupar o tempo ocioso lendo notícias e conversando on-line com outras pessoas”, disse ele.

A lei estabelece que, para ter acesso ao Wi-Fi, o interessado deverá fazer um cadastro apresentando o CPF. Quem não conseguir usufruir do benefício, seja por ausência da rede sem-fio ou por ela estar fora do ar, poderá entrar em contado com a Agência de Regulação, Controle, Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

 

 

 

 

 

 


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