Começa nesta sexta-feira, 26, a veiculação de propaganda eleitoral de rádio e televisão para as eleições deste ano. Os candidatos a deputado estadual, em Goiás e em qualquer estado, terão blocos fixos nas segundas, quartas e sextas-feiras. Na TV, o horário do bloco fixo é das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, além de pílulas (inserções de 30 segundos ou de 1 minuto) espalhadas ao longo da programação. No rádio, o horário do bloco fixo específico para deputado estadual é das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, além da mesma quantidade de pílulas a ser veiculada na TV.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido na legislação eleitoral, proibida a partir de agora a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo.
A distribuição do tempo de propaganda obedece às disposições legais, cabendo aos órgãos da Justiça Eleitoral a distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os critérios em lei, tanto para distribuição em rede quanto para inserções (Lei Federal nº 9.504/1997, art. 47, § 2º e art. 51).
De acordo com a legislação, a partir do dia 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei Federal nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Resolução do TSE nº 23.610/19, art. 49).
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já tinha realizado reunião no sábado, 20, com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Goiás (SERT-GO), com os representantes das emissoras de rádio e televisão de Goiás e os partidos políticos e coligações, na sede do Tribunal. Nessa reunião, ficou definido o tempo de rádio e televisão de cada partido ou federação nas eleições proporcionais e de cada candidato nas eleições majoritárias.
Geração
Em reunião, realizada em 19 de julho de 2022, foram escolhidas a Televisão Anhanguera para a geração da propaganda eleitoral em rede, na TV, e a Rádio Brasil Central FM – RBC – para a geração do programa em rede no rádio. Relativamente às inserções no rádio e na televisão, todas as emissoras são responsáveis pela geração das inserções recebidas dos partidos, federações e coligações.
O juiz auxiliar da propaganda do TRE-GO, Adenir Teixeira Peres Júnior, apontou que somente participaram do sorteio os partidos políticos com representatividade, que alcançaram os requisitos previstos na Constituição Federal, art. 17 § 3º, para fins de distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que podem ser conferidos no anexo da Portaria TSE nº 739/2022.
Cargo |
Dias da semana |
TV |
Rádio |
Presidente da República |
Terças, quintas-feiras e sábados |
das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 |
das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 |
Governador |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 |
das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 |
Senador |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 |
das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 |
Deputado Federal |
Terças, quintas-feiras e sábados |
das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 |
das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 |
Deputado Estadual |
Segundas, quartas e sextas-feiras |
das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 |
das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 |
Com informações da Agência Assembleia de Notícias