Na manhã desta terça-feira,13, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), através da 1ª Câmara Criminal, concedeu Habeas Corpus a Maurício Sampaio , Ademá Figueredo e Urbano Malta. Eles foram acusados pelo Tribunal do Júri, em 14 de novembro, pela morte do radialista Valério Luiz, em 2012. O documento expedido confirma liminar concedida em 16 de novembro.
O Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Ricardo Naves, pretendia a cassação da decisão proferida pelo Dr. Lourival Machado da Costa, que decretou a prisão dos réus como efeito automático da condenação sofrida por eles no julgamento pelo Tribunal do Júri.
“A execução provisória da pena, como pretendida pelo Magistrado, e que foi instituída pelo Pacote Anticrime, é absolutamente inconstitucional, porque viola, frontalmente, cláusulas pétreas da Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de não culpabilidade (presunção de inocência), além da irretroatividade da lei mais gravosa, princípio que deve ser aplicado à espécie, porque o fato atribuído aos Pacientes é bem anterior ao Pacote Anticrime. Acertadíssima, pois, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, assevera Ricardo Naves.
Maurício Sampaio, que foi apontado como mandate do crime foi condenado a 16 anos de prisão. Urbano Malta, Ademá Figueredo e Marcos Vinícius foram condenados a 14 anos cada. Nenhum dos condenados está preso.
O policial militar Djalma da Silva, apontado como articulador do crime , foi absolvido pelo Tribunal do Júri.