O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que condenou a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda (TV Goiânia) ao pagamento de indenização por danos morais a cinegrafista que trabalhava junto com o apresentador da TV Goiânia Batista Pereira. O trabalhador era chamado por apelidos vexatórios inclusive quando o programa “Chumbo Grosso” estava no ar. A decisão, unânime, é da Terceira Turma de julgamento do Tribunal.
Conforme consta dos autos, o apresentador Batista Pereira utilizava apelidos pejorativos de forma reiterada e sistemática em relação ao cinegrafista, chamando-o, conforme relatado por testemunhas, de “Dr. Mendanha”, “Magali”, “Calça curta”, “Manuel Maquita”, dentre outros, inclusive quando o programa estava no ar. De acordo com o relato de uma das testemunhas, fora do ar o apresentador fazia brincadeiras ainda mais pesadas, chamando-o de “viado”, “mulher” e dizendo que iria “pegar ele”. O cinegrafista sustenta que comunicou a situação ao seu chefe imediato e este não tomou nenhuma providência a respeito.
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, Helvan Prego, entendeu que ficou demonstrada a ocorrência de dano aos direitos de personalidade do cinegrafista diante da continuidade e do caráter insidioso da conduta praticada pelo preposto da empresa e fixou indenização inicialmente no valor de R$ 80 mil. Inconformada, a empresa alegou em recurso que nunca houve qualquer conduta que pudesse caracterizar o assédio moral, que o ambiente de trabalho era harmonioso e que as brincadeiras, quando existiam, surgiam da liberdade que colaboradores davam uns para os outros sem fugir da razoabilidade e da tolerância de cada um. Também pediu a redução desse valor para R$ 3 mil.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, concluiu, a partir das declarações das testemunhas, que ficou provada a prática diária do apresentador Batista Pereira de fazer brincadeiras de gosto duvidoso com o cinegrafista. O desembargador ressaltou que essas brincadeiras aconteciam na presença dos demais colegas de trabalho e mesmo enquanto o programa estava no ar. “As brincadeiras e apelidos acabavam por expor o reclamante (cinegrafista) ao ridículo, a situações vexatórias, impertinentes ao desenvolvimento das atividades da reclamada (TV Goiânia), porquanto não se tratavam de atividades típicas de um programa de humor, no qual brincadeiras e apelidos são comuns e até fazem parte de sua finalidade”, explicou o magistrado.
Na decisão, a Terceira Turma considerou que a indenização visa compensar a dor e o constrangimento ou sofrimento da vítima, bem como a punição do infrator de forma a inibir sua conduta e evitar mais ocorrência da mesma espécie no futuro. Dessa forma, foi mantida a indenização mas foi reduzido o seu valor para R$ 12 mil. O magistrado também considerou que apenas a ocorrência de litígio já é um gravame considerável por se tratar de uma empresa de rádio e televisão muito mais exposta aos acontecimentos que a acometem.
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