Acolhendo recurso interposto pela promotora de Justiça Villis Marra, o juiz substituto em 2º grau, Sebastião Luiz Fleury, determinou o bloqueio de bens do ex-presidente do Detran-GO, Eliel Ferreira Silva; do ex-diretor técnico do órgão, Marcelino Barros Guimarães; o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação, Marcus Vinícius de Faria Felipe; a empresa Casa Brasil Comunicação Estratégica Ltda. e seus sócios (Joel Fraga Borges, Paulo Alexandre Faria Campos e Márcia Regina Araújo) além das empresas Ediouro Publicações Ltda. e Editora Nova Fronteira Participações Ltda. Os valores bloqueados superam os R$ 750 mil. Confira aqui os valores bloqueados de cada um dos réus.
Segundo sustentado pela promotora em ação civil pública proposta em 2011, a Agecom e o Detran-GO firmaram, em dezembro de 2008, contrato com a empresa Casa Brasil para a confecção de cartilhas educativas com matéria relacionada ao trânsito. Contudo, o material elaborado possuía erros de grafia e equívocos de conteúdo, o que inviabilizou a distribuição das cartilhas.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado não acatou o pedido liminar para o bloqueio de bens, sob a alegação de que não vislumbrava o requisito da prova inequívoca, “não restando demonstrado que os réus tenham tentado se desfazer de seus bens, o que descaracterizaria o receio de dano irreparável”, afirmou.
No entanto, o juiz Sebastião Fleury ao analisar recurso do MP, ponderou que o bloqueio de bens não possui o condão de antecipar a culpa dos agentes públicos. Assim, ele afirmou que, considerando que as alegações e provas dos autos evidenciam a ocorrência de ato de improbidade administrativa com nítido prejuízo ao erário, ficam caracterizados os requisitos para o acolhimento do pedido para a indisponibilidade de bens. Leia aqui a íntegra da decisão monocrática.
Irregularidades
No início de 2011, a Gerência de Educação de Trânsito do Detran-GO encaminhou à Diretoria Técnica do órgão informando diversas irregularidades na cartilha, o que posteriormente inviabilizou sua distribuição à população. Além de erros graves de informações existentes no material, a empresa descumpriu cláusula do contrato, ao subcontratar terceiros, como ocorreu com a Ediouro Publicações, que foi a responsável pela criação do material. Assim, diante das irregularidades apuradas, foi requerido, pela Controladoria-Geral do Estado, que os presidentes do Detran e da Agecom prestassem informações.
A Controladoria também notificou a Casa Brasil para efetuar a devolução do valor pago pela confecção das cartilhas ou apresentar proposta para o fornecimento do quantitativo total das cartilhas contratadas. Apesar de a empresa tentar justificar o ocorrido, a Controladoria emitiu o relatório da auditoria refutando a defesa apresentada e reafirmando as irregularidades averiguadas.
Na sequência, o órgão de controle também realizou auditoria na prestação de contas anual do Detran-GO, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, apontando várias irregularidades na gestão do órgão, dentre elas o prejuízo ao erário decorrente da contratação da empresa Casa Brasil.
Improbidade
No mérito da ação, é pedida a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)