Quantcast
Channel: Notícias Locais – Auvaro Maia – Bastidores do Rádio e TV
Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114

Saiu no Diário Oficial decreto que nomeia concursados da Agecom

$
0
0

O governo do Estado de Goiás publicou decreto no Diário Oficial de hoje com os nomes dos 67 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Agecom. O decreto cumpre determinação do juiz da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passos de Oliveira, que ordenou em dezembro a execução imediata de liminar que nomeia o quantitativo citado do cadastro de reserva para ocupar os cargos disponíveis.

O presidente do Sindipúblico, Thiago Vilar, afirmou que a decisão veio em boa hora e que continuará na luta pela nomeação de mais aprovados no cadastro de reserva do certame.  “Na nossa opinião, ainda é possível nomear mais aprovados, pois muitos servidores estão aposentando e outros pediram exoneração”, afirma.

O sindicato pretende realizar um evento para receber os novos servidores.  Segundo Thiago Vilar, é preciso mudar a forma como os nomeados são recebidos no serviço público.  “Muitas vezes os servidores são recebidos como forasteiros na administração. Com isso, procuraremos a AGECOM para organizar um evento para recepcionar esses novos servidores”.

Apuração MP

A decisão da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual reforça ação civil pública movida pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno que pediu por liminar a nomeação dos candidatos para as vagas que foram ocupadas sem considerar os aprovados da reserva.

Na ação, a promotora fixou criação de cargos necessários para o órgão e a remoção de comissionados das atividades próprias de cargo de provimento efetivo.

Marlene Nunes Freitas Bueno lembra que o concurso previa o provimento de 60 cargos de gestão administrativa, 156 de assistente de comunicação, 61 de analista de gestão administrativa e 139 de analista de comunicação para o quadro de pessoal da Agecom. Com a realização do certame, formou-se reserva técnica para todos os cargos mencionados, totalizando 554 vagas para o cadastro.

Em apuração feita pelo Ministério Público, constatou-se que, após a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas imediatas, aqueles que ficaram no cadastro de reserva tiveram que recorrer à Justiça para tomarem posse dos cargos que estavam ocupados de forma diferente do que previa o edital.

Confira aqui os nomeados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://sindipublico.org.br/


Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114