O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Rodrigo da Silveira, acatou pedido protocolado pela Coligação Participação Popular, representada pelo advogado Colemar Moura, e determinou, liminarmente, a impugnação da pesquisa Serpes/O Popular, registrada sob. o número 0064/2014.
A pesquisa foi contestada por não contecer a simulação de segundo turno com a inclusão do candidato a governador Vanderlan Cardoso, informou o advogado, no questionário aplicado junto aos eleitores.
O mesmo questionamento foi feito na pesquisa Ibope, contratada pela TV Anhanguera.
Ocorre que, agora, segundo Colemar Moura, a ação argumentou que a pesquisa estaria prejudicada de forma integral sem a referida simulação de segundo turno.
Tanto a empresa Jaime Câmra e Irmãos, que publica O Popular, quanto a Serpes terão 48 horas para recorrer da decisão do juiz. A divulgação da pesquisa estava anunciada para o próximo domingo, 17.
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