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Programas eleitorais devem ser transmitidos também por rádios comunitárias

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 212/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios comunitárias. O relator do projeto ressaltou que a medida atende os municípios que não contam com rádios comerciais.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), disse que a nova redação dada ao art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a proposição.

O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com apenas 10% do tempo destinado à propaganda. O projeto deve entrar em vigor assim que for publicada.

A Ministério das Comunicações publicou no mês passado a portaria 197/2013, que trata do serviço de radiodifusão comunitária. Uma das mudanças apontadas na portaria simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental.

Além disso, a medida também esclarece outros pontos da norma de radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito privado. Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a partir da antena transmissora.

Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência de um quilômetro não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal.

Essas medidas estão sendo contestadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e outras 20 entidades estaduais. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura, os itens questionados causam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. “As entidades esperam a revogação da medida, mas, caso isso não ocorra, estão dispostas a adotar todas as medidas necessárias para reparar as ilegalidades e preservar o atual modelo da radiodifusão”, afirma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agência Senado


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