Quantcast
Channel: Notícias Locais – Auvaro Maia – Bastidores do Rádio e TV
Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114

Definido Plano de Mídia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV

$
0
0

Os juízes das Zonas Eleitorais da Capital realizaram, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), reunião para a elaboração do Plano de Mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, em Goiânia.

Participaram  do evento, os gerentes e diretores de emissoras de rádio e TVs de Goiânia e os representantes dos Partidos Políticos que requereram registros de candidatos para concorrer às eleições municipais de 2016.

Na ocasião, o Juiz Eleitoral José Ricardo Marcos Machado, da 136ª Zona Eleitoral, explicou que a TV Anhanguera, no momento, representada pelos Srs. Jéferson Próspero e Viviane Barcelos, é a responsável pela geração dos programas de televisão.

Quanto ao programa em rede, no rádio, a Rádio Brasil Central, representada, na reunião por Abadia Lima, será a responsável pela geração dos programas.

Próspero, manifestou-se, na oportunidade, sugerindo que a entrega das mídias ocorra até as 8:00 (oito horas) para o programa das 13:00 (treze horas) e até as 15:00 (quinze horas) para o programa das 20:30 (vinte e trinta). Tratando-se de feriado e finais de semana, a entrega deverá ocorrer até as 18:00 (dezoito horas) do dia útil imediatamente anterior, sendo que o material das inserções deverá ser entregue em cada emissora de TV.

Foi decidido, nesta reunião, quanto ao tipo de mídia a ser entregue à emissora geradora, e definido que, em cada disco, poderá conter 10 (dez) peças de publicidade, desde que seja da mesma coligação ou partido, e, ainda, quanto ao formato da mídia para os programas em bloco e inserções será utlizado o formato XDCAM.  Para os programas no rádio, a mídia deverá ser entregue em DVD e formato mp3, no mesmo horário estabelecido para a TV.

A legislação eleitoral estabelece que “as emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma:

- em rede, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:

a) das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio;

b) das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.

- em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília.

Somente serão exibidas as inserções de televisão nos municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.”

O plano de mídia e o tempo de propaganda serão calculados considerando-se o número de partidos políticos ou de coligações que requereram registro de candidatos para cada eleição e poderão ser alterados se, por qualquer motivo, deixarem de ter candidato.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão, inclusive nas rádios comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de televisão por assinatura, sob a responsabilidade das Câmaras Municipais.

Veja aqui a distribuição do tempo destinado à propaganda das candidaturas majoritárias.

Critérios para distribuição

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito é feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto.

Em Goiânia, a reunião ocorreu nesta data (18/8), no auditório do TRE, conforme já mencionado acima, com a participação de representantes dos Partidos Políticos e das emissoras de rádio e TV para a elaboração do plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Tabela de representação dos Partidos Políticos na Câmara dos Deputados

As inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

Na distribuição das inserções dentro da grade de programação, as emissoras deverão observar os blocos de audiência entre as 5 e as 11 horas, as 11 e as 18 horas, e as 18 e as 24 horas, previstos no plano de mídia, e veicular as inserções de modo uniforme e com espaçamento equilibrado, evitando ainda que duas ou mais sejam exibidas no mesmo intervalo comercial, inclusive quando se tratar de outro candidato, ressalvada a hipótese de o partido ou a coligação dispor de mais inserções do que a quantidade de intervalos disponíveis (Lei nº 9.504/1997, art. 51, parágrafo único)

Para obter os relatórios de distribuição do tempo da propaganda eleitoral de prefeito e vereador em Goiânia, acesse, nesta página, na aba superior: Eleições/Eleições 2016/Candidaturas. Os relatórios se encontram na parte inferior da página.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 23.457.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:TRE-GO


Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114