O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás marcou para o dia 29/7, às 10 horas, em sua sede na Praça Cívica, a reunião na qual se fará a distribuição do horário eleitoral gratuito a ser transmitido em rede, pelo rádio e TV. que deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais.
Na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral entre os partidos políticos e as coligações serão observados os seguintes critérios: um terço, igualitariamente; dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
De acordo com o Calendário Eleitoral, a transmissão da propaganda eleitoral gratuita, pelas emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias e pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, terá início no dia 19 de agosto e se estenderá até 2 de outubro.
Caso haja segundo turno, a propaganda em rede, no rádio e TV, que deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais, será retomada a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, a ser veiculada da seguinte forma:
- na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a)das 7h às 7h25 e das 12h ás 12h25, no rádio;
b)das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão.
II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a)das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
b)das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.
III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a)das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;
b)das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.
IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a)das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;
b)das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.
V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a)das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;
b)das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.
Inserções ao longo do dia, no período eleitoral
No mesmo período (de 19/8 a 2/10) e em havendo segundo turno, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, as emissoras de rádio, inclusive as rádios e TV reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, prara a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, que serão distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
Sorteio
Até 12 de agosto de 2014, os Tribunais Eleitorais farão sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, sendo que, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.